Escritura Pública: Segurança e Validade Jurídica para Seus Negócios e Acordos

A Escritura Pública é um documento jurídico elaborado por um Tabelião de Notas que garante segurança jurídica e autenticidade aos mais diversos tipos de negócios e acordos. Por ser lavrada por um profissional autorizado pelo Estado, a Escritura Pública tem fé pública e validade legal, sendo essencial para situações que envolvem patrimônio, direitos e obrigações.

O Que é uma Escritura Pública?

A Escritura Pública é um documento redigido pelo tabelião que formaliza diversos tipos de negócios jurídicos. Diferente de um contrato particular, a Escritura Pública confere maior segurança, pois é realizada na presença do tabelião, que orienta as partes envolvidas e certifica a legalidade do ato.

Quando a Escritura Pública é Obrigatória?

A Escritura Pública é exigida por lei em diversas situações, como:

  • Compra e venda de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos;
  • Doações de bens imóveis;
  • Divisão de bens em casos de divórcio ou inventário extrajudicial;
  • Pactos antenupciais;
  • Declarações de uniões estáveis;
  • Testamentos;
  • Instituição de usufruto;
  • Formalização de dívidas e confissões de débitos.

Vantagens da Escritura Pública

Optar por uma Escritura Pública traz diversos benefícios, como:

  • Segurança jurídica: O tabelião orienta as partes e garante que o documento esteja conforme a legislação vigente;
  • Autenticidade: O ato tem fé pública, ou seja, presume-se verdadeiro e legítimo;
  • Prevenção de fraudes: O tabelião verifica documentos e identidades para garantir que todas as partes estejam devidamente representadas;
  • Facilidade na comprovação: A Escritura Pública é aceita em cartórios, bancos e órgãos públicos como prova incontestável da vontade das partes.

Como é Feita uma Escritura Pública?

O processo para lavrar uma Escritura Pública segue algumas etapas:

  1. Reunião de documentos: As partes devem apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e os documentos do bem ou direito a ser formalizado;
  2. Redação da minuta: O tabelião elabora uma minuta com base nas informações fornecidas;
  3. Leitura e conferência: A minuta é lida em voz alta para que todas as partes possam conferir e validar as informações;
  4. Assinatura: Após a conferência, as partes e o tabelião assinam a Escritura Pública;
  5. Registro: Em alguns casos, é necessário levar a Escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para garantir sua validade perante terceiros.

Documentos Necessários para Lavrar uma Escritura Pública

A documentação pode variar conforme o tipo de Escritura, mas geralmente inclui:

  • Documentos pessoais (RG e CPF das partes envolvidas);
  • Certidões atualizadas (Ex.: certidão de casamento, nascimento ou óbito);
  • Documentos do imóvel (matrícula atualizada, certidão de ônus reais e comprovante de pagamento de impostos);
  • Procuração pública, caso alguma das partes esteja sendo representada.

Custos da Escritura Pública

Os valores cobrados seguem a Tabela de Emolumentos estabelecida pelo Estado, garantindo transparência e padronização. O custo pode variar conforme o tipo de negócio jurídico e o valor envolvido.

Onde Fazer uma Escritura Pública?

A Escritura Pública deve ser lavrada em um Cartório de Notas, sendo possível escolher qualquer cartório de sua preferência, independentemente da localização do imóvel ou do domicílio das partes envolvidas.

Importância da Escritura Pública para Segurança Patrimonial

A Escritura Pública é uma ferramenta essencial para garantir segurança patrimonial e evitar litígios futuros. Ela formaliza a manifestação de vontade das partes, reduzindo o risco de conflitos e tornando os atos mais seguros e transparentes.

Em caso de dúvidas ou para obter orientações específicas, procure o 1º Tabelionato de Notas de Foz do Iguaçu, onde nossa equipe está preparada para oferecer um atendimento ágil e eficiente, com total segurança jurídica.

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