Inventário
O Inventário é o procedimento legal utilizado para formalizar a transmissão dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Essa etapa é essencial para que os familiares possam dispor legalmente do patrimônio deixado e garantir a segurança jurídica na partilha de bens.
No 1º Tabelionato de Notas de Foz do Iguaçu, realizamos o processo de inventário extrajudicial, que é uma alternativa mais rápida e eficiente em comparação ao inventário judicial. Essa modalidade proporciona mais praticidade aos envolvidos, evitando o desgaste de um processo judicial longo.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O Inventário Extrajudicial é uma forma administrativa de realizar a partilha de bens por meio de uma Escritura Pública no cartório de notas. Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e proporciona uma alternativa mais ágil e eficiente para a resolução de questões patrimoniais em casos de sucessão.
Quais são os requisitos para o Inventário Extrajudicial?
Para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial, é necessário que sejam atendidos alguns requisitos importantes:
- Ausência de Litígio: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Presença de um Advogado: A assistência de um advogado é obrigatória para garantir que todas as partes estejam protegidas juridicamente.
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe inovações significativas ao processo de inventário extrajudicial, permitindo sua realização mesmo em casos que envolvam herdeiros menores ou incapazes, bem como na existência de testamento deixado pelo falecido. Agora, é possível efetuar o inventário por escritura pública, desde que o quinhão hereditário ou a meação do menor ou incapaz seja atribuído em partes ideais sobre todos os bens inventariados, garantindo assim sua proteção patrimonial. Além disso, é necessária a manifestação favorável do Ministério Público para validar o procedimento.
No que tange à existência de testamento, o inventário extrajudicial é autorizado desde que haja expressa autorização do juízo sucessório competente, com sentença transitada em julgado, e que todos os interessados sejam capazes e concordes. Essas mudanças visam desburocratizar e agilizar os processos sucessórios, mantendo a segurança jurídica e a proteção dos envolvidos.
Quais documentos são necessários para o Inventário Extrajudicial?
Os documentos exigidos para dar início ao processo de inventário são:
- Documentos pessoais (RG e CPF) do falecido, do cônjuge e dos herdeiros;
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidão de casamento do falecido (se casado);
- Documentos que comprovem a titularidade dos bens, como matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.;
- Certidões negativas de débitos fiscais;
- Guia de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) paga.
Quais são as vantagens do Inventário Extrajudicial?
Optar pelo inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens, como:
- Rapidez: O procedimento costuma ser concluído em poucos dias, ao contrário do processo judicial, que pode levar meses ou anos.
- Redução de Custos: O inventário extrajudicial geralmente é mais econômico por não envolver custas judiciais prolongadas.
- Menos Burocracia: O processo administrativo elimina diversos trâmites judiciais, tornando o procedimento mais simples e eficiente.
- Flexibilidade: As partes podem agendar a realização do inventário conforme sua disponibilidade, tornando o processo mais cômodo.
Como é feita a escritura do Inventário?
O procedimento de lavratura da escritura de inventário no cartório é simples:
- Reunião com as partes e advogado: Os herdeiros e o advogado devem comparecer ao cartório para apresentar os documentos e discutir a partilha dos bens.
- Elaboração da Minuta: O tabelião elabora uma minuta da escritura para revisão das partes e do advogado.
- Lavratura da Escritura: Após a conferência e aprovação da minuta, a escritura é lavrada e assinada por todos os envolvidos.
- Registro: Com a escritura pronta, é necessário levá-la ao cartório de registro de imóveis, Detran ou órgãos competentes para oficializar a transmissão dos bens.
Por que escolher o 1º Tabelionato de Notas de Foz do Iguaçu?
Nosso cartório conta com uma equipe experiente e altamente qualificada para auxiliar no processo de inventário extrajudicial. Oferecemos atendimento personalizado, orientando cada passo do procedimento de forma clara e objetiva, garantindo segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Caso tenha dúvidas ou precise de orientação sobre como iniciar o processo de inventário extrajudicial, nossa equipe está à disposição para ajudar.
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