Divórcio no Cartório: Simples, Rápido e Seguro
O divórcio é um procedimento legal que formaliza a dissolução de um casamento. Atualmente, esse processo pode ser realizado de forma simples e rápida diretamente em cartório, sem a necessidade de enfrentar longos processos judiciais. Essa alternativa é conhecida como Divórcio Extrajudicial.
O que é o Divórcio Extrajudicial?
O Divórcio Extrajudicial é uma opção prevista na legislação brasileira que permite que casais se divorciem de forma consensual, desde que não existam filhos menores de idade ou incapazes. Esse processo é realizado diretamente no cartório por meio de uma escritura pública, proporcionando rapidez e praticidade aos envolvidos.
Requisitos para Realizar um Divórcio em Cartório
Para que o divórcio extrajudicial seja realizado, é necessário cumprir alguns requisitos legais:
- Consenso entre as partes: O divórcio deve ser amigável, ou seja, ambas as partes precisam estar de acordo com a decisão de se divorciar e com os termos estabelecidos.
- Presença de um advogado: A legislação exige que ambas as partes sejam representadas por um advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um profissional para cada cônjuge.
- Documentos necessários: As partes devem apresentar documentos pessoais, certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias) e, se houver, documentos relativos à partilha de bens.
Com a edição do Provimento nº 141/2023 do CNJ, em conjunto com a recente atualização do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (Provimento nº 318/2023), foi autorizada a realização de divórcios extrajudiciais mesmo nos casos em que o casal possui filhos menores ou incapazes, desde que preenchidos certos requisitos.
O que mudou?
Antes, a presença de filhos menores ou incapazes impossibilitava o divórcio em cartório, exigindo sempre a via judicial. Agora, com a nova regulamentação:
O divórcio pode ser feito diretamente no cartório, desde que:
- Todas as questões relativas à guarda, visitas, alimentos e demais direitos dos filhos menores/incapazes já estejam previamente judicializadas e decididas;
- Seja apresentada a homologação judicial das questões relativas aos filhos, ou seja, o acordo sobre os direitos dos menores já deve ter sido analisado e aprovado por um juiz anteriormente.
Documentos Necessários para o Divórcio Extrajudicial
- Documento de identidade (RG e CPF) dos cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Documentos que comprovem a titularidade dos bens para a partilha (como matrícula de imóveis, certificados de veículos, extratos bancários, etc.);
- Documento de identidade do advogado e sua OAB;
- Declaração de hipossuficiência (se for o caso de gratuidade de justiça).
Como Funciona o Processo de Divórcio no Cartório
O procedimento para realização do divórcio extrajudicial segue estas etapas:
- Documentação: Reunir todos os documentos necessários.
- Assessoria Jurídica: O advogado contratado elabora a minuta da escritura pública de divórcio.
- Análise pelo Cartório: O tabelião verifica a documentação e confirma se todas as exigências legais foram cumpridas.
- Assinatura da Escritura: As partes, acompanhadas pelo advogado, comparecem ao cartório para assinar a escritura pública de divórcio.
- Registro Civil: A escritura deve ser levada ao cartório onde o casamento foi registrado para que a averbação do divórcio seja formalizada na certidão de casamento.
Vantagens do Divórcio em Cartório
- Rapidez: O processo é muito mais ágil se comparado ao divórcio judicial, podendo ser concluído em poucos dias.
- Simplicidade: Menos burocrático e mais direto.
- Custo Reduzido: Os custos são, geralmente, inferiores aos do processo judicial.
- Conforto e Discrição: O procedimento ocorre de forma privada e tranquila.
Dúvidas Frequentes
E se houver bens a serem partilhados?
No divórcio extrajudicial é possível realizar a partilha de bens durante o procedimento. Para isso, é importante que todos os documentos relacionados aos bens estejam completos e atualizados.
Posso fazer o divórcio extrajudicial mesmo morando em outra cidade?
Sim. É possível realizar o divórcio em qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente do local onde ocorreu o casamento.
O que acontece se houver pensão alimentícia?
O acordo sobre pensão alimentícia também pode ser estabelecido na escritura de divórcio, desde que ambas as partes estejam de acordo.
Conclusão
O Divórcio Extrajudicial é uma alternativa eficiente e segura para casais que desejam encerrar seu casamento de forma amigável e sem complicações judiciais. O 1º Tabelionato de Notas de Foz do Iguaçu está preparado para auxiliá-lo nesse processo, oferecendo um atendimento ágil e transparente.
Entre em contato conosco para saber mais sobre como proceder com seu divórcio extrajudicial e conte com nossa equipe para garantir a tranquilidade e segurança que você merece.